Decreto 11440, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 30/1926, Série I de 1926-02-09.
- Data: 1926-02-09
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Sumário
Determina que o imposto criado pelo artigo 8.º da lei n.º 1668 seja liquidado, pago e escriturado aos termos legalmente prescritos para a contribuïção de registo por título oneroso, observadas as disposições a que se refere o presente decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431549.dre.pdf .
Aviso
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