Portaria 4576, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal de Fazenda, Alfândegas e Fiscal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 29/1926, Série I de 1926-02-08.
- Data: 1926-02-08
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Sumário
Esclarece que o disposto no artigo 13.º do diploma legislativo colonial n.º 10 (decreto) é aplicável também à substituïção do auditor fiscal no Tribunal Administrativo, Fiscal e de Contas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431545.dre.pdf .
Aviso
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