Decreto 11423, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 22/1926, Série I de 1926-01-27.
- Data: 1926-01-27
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Sumário
Altera a redacção do artigo 655 da pauta de importação, que passará a ser «Tranças e rendas de palha, encanastrados de madeira forrados ou não e artefactos semelhantes para fabrico de chapéus»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431518.dre.pdf .
Aviso
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