Decreto 11420, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 22/1926, Série I de 1926-01-27.
- Data: 1926-01-27
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Sumário
Eleva a vinte dias o prazo fixado no artigo 22.º do regulamento de 23 de Dezembro de 1899, para se efectuar a intimação de louvados, a fim de se promover a contestação de valores dos prédios a transmitir
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431515.dre.pdf .
Aviso
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