Decreto 11404, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Estradas e Turismo
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 14/1926, Série I de 1926-01-18.
- Data: 1926-01-18
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Sumário
Fixa o coeficiente pelo qual devem ser multiplicadas as taxas de licenças e rendas constantes da tabela A anexa ao decreto n.º 10176, bem como as taxas do imposto de trânsito indicadas na tabela B, anexa ao mesmo decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431491.dre.pdf .
Aviso
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