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Decreto 11404, de 18 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 14/1926, Série I de 1926-01-18.
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Sumário

Fixa o coeficiente pelo qual devem ser multiplicadas as taxas de licenças e rendas constantes da tabela A anexa ao decreto n.º 10176, bem como as taxas do imposto de trânsito indicadas na tabela B, anexa ao mesmo decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431491.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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