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Portaria 4567, de 16 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 13/1926, Série I de 1926-01-16.
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Sumário

Determina que a todas as mercadorias destinadas a embarque e que não sejam fàcilmente inflamáveis ou perigosas, expedidas por vagão completo ou pagando como tal, seja concedida na estação de Lisboa, Cais dos Soldados, armazenagem gratuita durante doze dias, contados depois de expirado o prazo de armazenagem gratuita previsto nas tarifas em vigor, até o máximo de 20 toneladas por consignatário

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431484.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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