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Decreto 11375, de 22 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 274/1925, Série I de 1925-12-22.
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Sumário

Determina que aos oficiais e sargentos classificados instrutores e monitores de educação física pelos cursos professados no campo entrincheirado de Lisboa sejam aplicáveis as disposições das alíneas a) e b) do artigo 19.º do decreto n.º 10302, relativas aos instrutores e monitores de gimnástica preparados pela Escola de Aplicação de Infantaria

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431429.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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