Decreto 11354, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 268/1925, Série I de 1925-12-15.
- Data: 1925-12-15
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Sumário
Determina que a tonelagem para o cálculo dos emolumentos consulares é a tonelagem bruta expressa em toneladas Moorson, conforme vem definida no regulamento dos decretos n.os 9902 e 10030, relativos a novos processos de arqueação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431401.dre.pdf .
Aviso
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