Decreto 11352, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Ensino e Fomento
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 267/1925, Série I de 1925-12-14.
- Data: 1925-12-14
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Sumário
Determina que a exploração da indústria do amoníaco sintético, pelo processo Claude, para preparação de adubos azotados em tempo de paz e para a preparação de explosivos em tempo de guerra, seja instalada no continente da República, sob o patrocínio do Estado e segundo as normas prescritas nas bases do presente decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431398.dre.pdf .
Aviso
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