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Decreto 11352, de 14 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 267/1925, Série I de 1925-12-14.
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Sumário

Determina que a exploração da indústria do amoníaco sintético, pelo processo Claude, para preparação de adubos azotados em tempo de paz e para a preparação de explosivos em tempo de guerra, seja instalada no continente da República, sob o patrocínio do Estado e segundo as normas prescritas nas bases do presente decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431398.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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