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Nova Publicação (rectificação) , de 12 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 266/1925, Série I de 1925-12-12.
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Sumário

Nova publicação, rectificada, do artigo 1.º do decreto n.º 11346, que determina que as despesas dos organismos que constituíam o Ministério do Trabalho, extinto pelo decreto n.º 11267, sejam liquidadas e autorizadas até o último dia do mês em que fôr decretada a colocação do respectivo pessoal nos termos do mesmo decreto, pelas respectivas verbas e organismos descritos nos orçamentos do Ministério do Trabalho e dos serviços autónomos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431393.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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