Decreto 11334, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 263/1925, Série I de 1925-12-09.
- Data: 1925-12-09
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Sumário
Determina que os impostos dos corpos e corporações administrativas que pelas disposições vigentes se cobram por meio de adicional juntamente com as contribuïções e impostos do Estado passem a ser liquidados e cobrados pelas referidas entidades - Suspende a execução do artigo 1.º da lei n.º 999
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431364.dre.pdf .
Aviso
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