Decreto 11333, de 8 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Bôlsa Agrícola
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 262/1925, Série I de 1925-12-08.
- Data: 1925-12-08
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Sumário
Determina que possam ser reconhecidos na região vinícola da Madeira quaisquer tipos de vinhos espumosos - Permite a exportação dêstes vinhos pelo pôrto do Funchal desde que às garrafas seja aposta nos rótulos a designação de «Vinho espumoso»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431363.dre.pdf .
Aviso
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