Decreto 11268, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Repartição da Segurança Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 255/1925, Série I de 1925-11-25.
- Data: 1925-11-25
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Sumário
Suscita aos comerciantes de armas a rigorosa observância do determinado no decreto de 31 de Maio de 1897 e portaria de 28 de Março de 1908 - Harmoniza o disposto nos mencionados diplomas com as prescrições do decreto n.º 10524
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431277.dre.pdf .
Aviso
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