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Decreto 11240, de 16 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 247/1925, Série I de 1925-11-16.
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Sumário

Determina que até o dia 25 de Novembro sejam recebidos os recursos a que se refere o artigo 63.º do Código do Processo Comercial (reclamações sôbre a organização do recenseamento dos jurados dos tribunais comerciais), devendo os restantes prazos ser equivalentes aos marcados na lei a partir daquele dia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431233.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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