Decreto 11240, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 247/1925, Série I de 1925-11-16.
- Data: 1925-11-16
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Sumário
Determina que até o dia 25 de Novembro sejam recebidos os recursos a que se refere o artigo 63.º do Código do Processo Comercial (reclamações sôbre a organização do recenseamento dos jurados dos tribunais comerciais), devendo os restantes prazos ser equivalentes aos marcados na lei a partir daquele dia
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431233.dre.pdf .
Aviso
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