Decreto 11232, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Intendência do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 243/1925, Série I de 1925-11-11.
- Data: 1925-11-11
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Sumário
Determina que aos oficiais da armada no gôzo de licença ilimitada seja contado, para efeitos de reforma, como de serviço militar, todo o tempo que permanecerem nessa situação, desde que contribuam mensalmente com a cota correspondente ao seu pôsto para compensação para a reforma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431219.dre.pdf .
Aviso
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