Decreto 11211, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 240/1925, Série I de 1925-11-06.
- Data: 1925-11-06
- Secções desta página::
Sumário
Determina que a preferência legal estabelecida na alínea a) do artigo 10.º do decreto n.º 7823 (situação dos oficiais milicianos) prevalece sempre, e sôbre qualquer outra, na primeira nomeação por concurso documental para empregos públicos e nos concursos documentais para promoção dos respectivos funcionários
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431199.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2431199/decreto-11211-de-6-de-novembro