Decreto 11187, de 28 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 232/1925, Série I de 1925-10-28.
- Data: 1925-10-28
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Sumário
Determina que seja aplicado o multiplicador 6 às tarifas bases de várias mercadorias, para as quais será sempre dada preferência no transporte - Exceptua os mariscos de concha do que dispõe o artigo 1.º do decreto n.º 9771, com destino à exportação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431159.dre.pdf .
Aviso
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