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Decreto 11089, de 17 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 199/1925, Série I de 1925-09-17.
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Sumário

Determina que ninguém possa usar o título de arquitecto ou exercer a respectiva profissão sem que possua o diploma do curso oficial professado em qualquer das duas Escolas de Belas Artes do país, quer êsse curso tenha sido obtido no antigo regime dessas escolas, quer no modernoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431013.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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