Decreto 11089, de 17 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral de Belas Artes
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 199/1925, Série I de 1925-09-17.
- Data: 1925-09-17
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Sumário
Determina que ninguém possa usar o título de arquitecto ou exercer a respectiva profissão sem que possua o diploma do curso oficial professado em qualquer das duas Escolas de Belas Artes do país, quer êsse curso tenha sido obtido no antigo regime dessas escolas, quer no modernoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431013.dre.pdf .
Aviso
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