A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 11089, de 17 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 199/1925, Série I de 1925-09-17.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que ninguém possa usar o título de arquitecto ou exercer a respectiva profissão sem que possua o diploma do curso oficial professado em qualquer das duas Escolas de Belas Artes do país, quer êsse curso tenha sido obtido no antigo regime dessas escolas, quer no modernoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431013.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda