Decreto 11078, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção Geral dos Fósforos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 197/1925, Série I de 1925-09-15.
- Data: 1925-09-15
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Sumário
Autoriza o fabricõ de fósforos durante o prazo de noventa dias, nas condições indicadas no presente decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431000.dre.pdf .
Aviso
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