Portaria 4491, de 14 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 196/1925, Série I de 1925-09-14.
- Data: 1925-09-14
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Sumário
Determina que pelas diversas Repartições do Ministério das Colónias e governos das províncias ultramarinas, seja rigorosamente observado o disposto no artigo 15.º do diploma legislativo colonial n.º 67, que preceitua que o vencimento metropolitano de categoria dos funcionários civis das colónias não é, em caso algum, extensivo ao pessoal contratado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430997.dre.pdf .
Aviso
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