Decreto 11060, de 11 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Intendência do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 194/1925, Série I de 1925-09-11.
- Data: 1925-09-11
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Sumário
Permite, transitòriamente, o alistamento de praças especializadas que tenham sido abatidas ao efectivo da armada com a classificação de bom comportamento e que contem menos de 35 anos de idade
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430971.dre.pdf .
Aviso
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