Decreto 11056, de 11 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção Geral dos Fósforos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 194/1925, Série I de 1925-09-11.
- Data: 1925-09-11
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Sumário
Prorroga até 30 de Setembro de 1925 o prazo para a exposição e venda de fósforos e isca produzidos até 24 de Abril pretérito pela Companhia Portuguesa de Fósforos, respectivamente sem pagamento de sêlo ou imposto a que aludem os artigos 14.º e 46.º do decreto n.º 10838
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430966.dre.pdf .
Aviso
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