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Decreto 11051, de 31 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 192/1925, Série I de 1925-08-31.
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Sumário

Proíbe a caça a espécies indígenas nos concelhos de Alter do Chão, Campo Maior e Elvas durante o mês de Setembro de 1925, no concelho de Santarém desde 15 de Janeiro até 15 de Fevereiro de 1926, e no concelho do Fundão desde 1 até 15 de Fevereiro de 1926, e permite o uso do furão sem auxílio de rêdes até o dia 31 de Janeiro de 1926 nos concelhos de Leiria e Nisa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430958.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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