Portaria 693/70, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 301/1970, 1º Suplemento, Série I de 1970-12-31.
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Data:
1970-12-31
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Autoriza os conselhos administrativos da Base Aérea n.º 1, do Depósito Geral de Material da Força Aérea e do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta de Intercepção a sacar importâncias em conta da verba inscrita no capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor.
Portaria 693/70
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes são indicadas:
Artigo 197.º, n.º 1), alínea 1:
Base Aérea n.º 1 ... 28518$60 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 20000$00 Grupo de Detecção, Alerta e Conduta de Intercepção ... 15000$00
O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-243092.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243092.dre.pdf .
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