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Portaria 55/71, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano de 1971, diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.

Texto do documento

Portaria 55/71

de 4 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar durante o ano de 1971 às embaixadas e consulados de Portugal abaixo designados, pela verba do n.º 3), artigo 35.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado:

Embaixadas:

Banguecoque ... 6500$00

Bona ... 17500$00

Berna ... 6000$00

Buenos Aires ... 6000$00

Caracas ... 9000$00

Copenhaga ... 5000$00

Haia ... 7500$00

Jacarta ... 8500$00

Londres ... 24000$00

Madrid ... 15000$00

Oslo ... 6500$00

Pretória ... 10000$00

Rio de Janeiro ... 20000$00

Roma ... 15000$00

Vaticano ... 17500$00

Washington ... 20000$00

Consulados-gerais:

Paris ... 20000$00

Consulado de 2.ª classe:

Karachi ... 7000$00

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.) O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/02/04/plain-243085.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243085.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-31 - Portaria 755/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar à Embaixada de Portugal em Madrid, além da quantia fixada pela Portaria n.º 55/71, determinada importância para ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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