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Decreto 10946, de 21 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1925, Série I de 1925-07-21.
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Sumário

Determina que fique sem efeito o disposto no § único do artigo 70.º do regulamento do Instituto Profissional dos Pupilos do Exército, aprovado pelo decreto n.º 9104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430814.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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