Decreto 10946, de 21 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1925, Série I de 1925-07-21.
- Data: 1925-07-21
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Sumário
Determina que fique sem efeito o disposto no § único do artigo 70.º do regulamento do Instituto Profissional dos Pupilos do Exército, aprovado pelo decreto n.º 9104
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430814.dre.pdf .
Aviso
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