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Portaria 4461, de 15 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 156/1925, Série I de 1925-07-15.
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Sumário

Determina que pelos industriais que pretendam aumentar, sem dar ocasião a mudança de classe, o número dos seus operários ou as quantidades de matérias armazenadas nas suas oficinas, fábricas ou estabelecimentos licenciados nos termos do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, deva ser pago o acréscimo do sêlo do alvará

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430781.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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