Portaria 4461, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho - Repartição Técnica do Trabalho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 156/1925, Série I de 1925-07-15.
- Data: 1925-07-15
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Sumário
Determina que pelos industriais que pretendam aumentar, sem dar ocasião a mudança de classe, o número dos seus operários ou as quantidades de matérias armazenadas nas suas oficinas, fábricas ou estabelecimentos licenciados nos termos do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, deva ser pago o acréscimo do sêlo do alvará
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430781.dre.pdf .
Aviso
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