Decreto 10925, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 156/1925, Série I de 1925-07-15.
- Data: 1925-07-15
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Sumário
Permite em vários distritos, desde 15 de Julho até o fim da veda geral, caçar rôlas à espera e sem cão, nos locais prèviamente determinados pelas comissões venatórias concelhias, mediante permissão escrita
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430778.dre.pdf .
Aviso
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