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Decreto 10879, de 26 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 140/1925, Série I de 1925-06-26.
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Sumário

Prorroga por mais trinta dias o prazo estabelecido no § 1.º do artigo 22.º do regulamento do horário do trabalho

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430698.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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