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Decreto 10874, de 24 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1925, Série I de 1925-06-24.
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Sumário

Determina que as certidões de tempo de serviço no magistério secundário, a que se refere a alínea b) do artigo 266.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 7558, possam ser substituídas por certidões passadas na Direcção Geral do Ensino Secundário, quando os interessados já tenham obtido qualquer diuturnidadeNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430687.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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