Decreto 10864, de 24 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 138/1925, Série I de 1925-06-24.
- Data: 1925-06-24
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Sumário
Introduz várias alterações na pauta dos direitos de importação - Sujeita os açúcares importados no arquipélago da Madeira aos direitos estabelecidos para o continente pelo presente decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430674.dre.pdf .
Aviso
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