Decreto 10862, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Estradas e Turismo - Repartição de Estradas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1925, Série I de 1925-06-23.
- Data: 1925-06-23
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Sumário
Designa o que é considerado como serviço agrícola para efeitos de isenção do imposto de trânsito, nos termos do artigo 1.º do decreto n.º 10703
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430671.dre.pdf .
Aviso
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