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Decreto 10862, de 23 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1925, Série I de 1925-06-23.
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Sumário

Designa o que é considerado como serviço agrícola para efeitos de isenção do imposto de trânsito, nos termos do artigo 1.º do decreto n.º 10703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430671.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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