Decreto 10853, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Oriente - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1925, Série I de 1925-06-17.
- Data: 1925-06-17
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Sumário
Fixa a tabela máxima de impostos que a Companhia de Moçambique é autorizada a adoptar no pôrto da Beira
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430657.dre.pdf .
Aviso
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