Decreto 10852, de 16 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 132/1925, Série I de 1925-06-16.
- Data: 1925-06-16
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Sumário
Fixa os limites de tonelagem líquida dos navios que cada uma das classes do pessoal da marinha mercante pode comandar
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430655.dre.pdf .
Aviso
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