Decreto 10828, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 123/1925, Série I de 1925-06-04.
- Data: 1925-06-04
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Sumário
Fixa as multas a aplicar pelas transgressões do artigo 76.º do decreto n.º 9063 (pesca de cercos dentro da área defesa)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430613.dre.pdf .
Aviso
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