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Decreto 10825, de 3 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1925, Série I de 1925-06-03.
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Sumário

Abre um crédito da quantia correspondente ao imposto do sêlo cobrado no ano económico de 1923-1924 nas linhas férreas exploradas por companhias particulares e que deve ser entregue à Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Estado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430609.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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