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Decreto 10814, de 30 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1925, Série I de 1925-05-30.
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Sumário

Torna extensivas às diversas secções da polícia cívica as disposições do decreto n.º 10738, de 5 do corrente mês, de que podem aproveitar todas as praças que, ao tempo da promulgação dêste decreto façam parte do efectivo de qualquer das secções a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 1.º do decreto n.º 8435, de 21 de Outubro de 1922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430590.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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