Decreto 10814, de 30 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Repartição da Segurança Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1925, Série I de 1925-05-30.
- Data: 1925-05-30
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Sumário
Torna extensivas às diversas secções da polícia cívica as disposições do decreto n.º 10738, de 5 do corrente mês, de que podem aproveitar todas as praças que, ao tempo da promulgação dêste decreto façam parte do efectivo de qualquer das secções a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 1.º do decreto n.º 8435, de 21 de Outubro de 1922
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430590.dre.pdf .
Aviso
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