Decreto 10789, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela, Inspecção, Estatística e Cadastro da Assistência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 113/1925, Série I de 1925-05-23.
- Data: 1925-05-23
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Sumário
Fixa as condições em que devem ser admitidos os doentes pobres para tratamento no balneário do Hospital de D. Leonor, das Caldas da Rainha, e as taxas das diversas aplicações terapêuticas, hospitalização, assinaturas e jogos no clube de recreio
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430554.dre.pdf .
Aviso
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