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Decreto 668/70, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e do Hospital de Miguel Bombarda a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentes do actual ano económico.

Texto do documento

Decreto 668/70

de 31 de Dezembro

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos, inscrita nos orçamentas do actual ano económico, as seguintes quantias:

Ministério do Exército

Encargos dos anos de 1967 e 1969, respeitantes a pensões de reserva e ajudas de custo, contraídos pelos Conselhos Administrativos do Batalhão de Caçadores n.º 5, Regimento de Infantaria n.º 2 e Repartição de Oficiais da Direcção do Serviço de Pessoal 2132$00

Ministério da Marinha

Encargos do ano de 1969, referentes a emolumentos pessoais, gratificações a pessoal militar, ajudas de custo, subsídio eventual de custo de vida, de embarque e alimentação, rações, alimentação a sargentos e praças, pensões de reserva, prés, senhas de presença, material da tabela de armamento, combustíveis e lubrificantes, internamento em hospitais de oficiais, sargentos e praças, transportes, medicamentos e apósitos, aguada, passagem no canal do Panamá, encargos nos portos, conservação de viaturas, de móveis, de mastros de sinais, artigos de expediente, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, telefones, anúncios, utilização de carreiras de tiro, força motriz, reboque e aluguer de embarcações e viaturas, a liquidar por diversos conselhos administrativos 17724397$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Encargos dos anos de 1962 a 1969, referentes a vencimentos, serviço de malas diplomáticas, despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha, correios, telégrafos e telefones, transportes, missões extraordinárias de serviço público, repatriação e socorros a portugueses indigentes e desvalidos, despesas de representação de Portugal no I. C. A. O., rendas de casa, gastos confidenciais ou reservados, impressos, despesas diversas de missões oficiais, despesas com a visita do Chefe do Governo Português ao Brasil, contraídos pela Direcção-Geral dos Serviços Centrais 5806522$20

Ministério da Educação Nacional

Despesas do ano de 1969, respeitantes a impressos, terraplanagem, pavimento e vedação de terrenos, onde foram instalados pavilhões desmontáveis, a liquidar, respectivamente, pelas Escolas Técnica de Serpa e Preparatória de Francisco de Arruda 129135$80

Ministério das Corporações e Previdência Social

Encargos do ano de 1969, referentes a ajudas de custo, gratificações, conservação de veículos com motor, artigos de expediente, telefones, transportes, publicidade e propaganda, pertencentes a vários serviços dependentes do Ministério 322339$70 Art. 2.º Fica igualmente autorizado o Hospital de Miguel Bombarda a satisfazer em conta da verba de despesas de anos económicos findos, inscrita no seu actual orçamento privativo, a quantia de 1214$00, respeitante ao vencimento de exercício e respectivo subsídio eventual de custo de vida, a favor de um primeiro-oficial e de um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-243055.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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