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Portaria 228/92, de 25 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 170, de 25.07.1992, Pág. 6855
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Sumário

Determina que os depósitos de entradas de capital ordenados pelo Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 262/86, de 2 de Setembro possam ser efectuados em quaisquer bancos, bem como em outras instituições de crédito utorizadas a receber depósitos do público e que possuam fundos próprios não inferiores a 3,5 milhões de contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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