Portaria 228/92, de 25 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 170, de 25.07.1992, Pág. 6855
- Data: 1992-07-25
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Sumário
Determina que os depósitos de entradas de capital ordenados pelo Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 262/86, de 2 de Setembro possam ser efectuados em quaisquer bancos, bem como em outras instituições de crédito utorizadas a receber depósitos do público e que possuam fundos próprios não inferiores a 3,5 milhões de contos.
Aviso
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