Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 10771, de 18 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1925, Série I de 1925-05-18.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que os comissários, comissários adjuntos, chefes, cabos, guardas e agentes das diferentes secções da polícia cívica, acusados de cometimento de crimes previstos e punidos pelo Código Penal, praticados quando estiverem no exercício das suas funções, ou em virtude de deveres impostos pelas leis e regulamentos da polícia, sejam considerados abrangidos pelas disposições do artigo 125.º do Código do Processo Criminal Militar, alterado pela lei de 6 de Maio de 1913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430529.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda