Decreto 10771, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Secretaria Geral - Serviços da Segurança Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1925, Série I de 1925-05-18.
- Data: 1925-05-18
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Sumário
Determina que os comissários, comissários adjuntos, chefes, cabos, guardas e agentes das diferentes secções da polícia cívica, acusados de cometimento de crimes previstos e punidos pelo Código Penal, praticados quando estiverem no exercício das suas funções, ou em virtude de deveres impostos pelas leis e regulamentos da polícia, sejam considerados abrangidos pelas disposições do artigo 125.º do Código do Processo Criminal Militar, alterado pela lei de 6 de Maio de 1913
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430529.dre.pdf .
Aviso
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