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Decreto-lei 665/70, de 31 de Dezembro

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Sumário

Determina que continue suspensa até 31 de Dezembro de 1972 a cobrança das anuidades do reembolso de um empréstimo concedido à província de Cabo Verde nos termos do Decreto-Lei n.º 42479 de 31 de Agosto de 1959. Igualmente suspende durante o ano de 1971 a cobrança da anuidade relativa a um empréstimo concedido ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 39194 de 6 de Maio de 1953 e 40379, de 15 de Novembro de 1955.

Texto do documento

Decreto-Lei 665/70

de 31 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Continua suspensa até 31 de Dezembro de 1972 a cobrança das anuidades do reembolso do empréstimo de 337450000$00 concedido à província de Cabo Verde nos termos do Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959.

Art. 2.º É igualmente suspensa durante o ano de 1971 a cobrança da anuidade relativa ao empréstimo de 137000000$00 concedido ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 39194 e 40379, respectivamente de 6 de Maio de 1953 e 15 de Novembro de 1955.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-243051.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-08-31 - Decreto-Lei 42479 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Estabelece as condições em que é autorizado o Ministério das Finanças a conceder às províncias ultamarinas de Cabo Verde, Macau e Timor, em cada um dos anos de 1959 a 1964, os auxílios financeiros previstos nos nºs 2º e 3º da base XVIII da Lei nº 2094, de 25 de Novembro de 1958 (Plano de Fomento). Suspende temporariamente o pagamento dos juros do empréstimo concedido à província de Cabo Verde, nos termos dos Decretos-Leis nºs 39194, de 6 de Maio de 1953, e 40379, de 15 de Novembro de 1955.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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