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Decreto 10734, de 2 de Maio

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Sumário

Determina que a acção disciplinar sôbre os magistrados, funcionários e empregados civis ou militares, por apreciação ou julgamento das infracções disciplinares de carácter político, previstas no presente decreto, caiba exclusivamente ao Poder Executivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430468.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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