Decreto 10734, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 96/1925, Série I de 1925-05-02.
- Data: 1925-05-02
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Sumário
Determina que a acção disciplinar sôbre os magistrados, funcionários e empregados civis ou militares, por apreciação ou julgamento das infracções disciplinares de carácter político, previstas no presente decreto, caiba exclusivamente ao Poder Executivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430468.dre.pdf .
Aviso
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