Decreto 10714, de 25 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 90/1925, Série I de 1925-04-25.
- Data: 1925-04-25
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Sumário
Estabelece que a percentagem de tolerância, por acréscimo ou falta, para os géneros vindos a granel, fixada em 3 por cento no § 2.º do artigo 23 º do decreto regulamentar de 31 de Janeiro de 1889, passe a ser de 5 por cento para os líquidos transportados em navios tanques ou em reservatórios instalados a bordo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430437.dre.pdf .
Aviso
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