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Decreto 10714, de 25 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 90/1925, Série I de 1925-04-25.
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Sumário

Estabelece que a percentagem de tolerância, por acréscimo ou falta, para os géneros vindos a granel, fixada em 3 por cento no § 2.º do artigo 23 º do decreto regulamentar de 31 de Janeiro de 1889, passe a ser de 5 por cento para os líquidos transportados em navios tanques ou em reservatórios instalados a bordo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430437.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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