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Decreto 10706, de 20 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 85/1925, 1º Suplemento, Série I de 1925-04-20.
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Sumário

Determina que os postos de telegrafia sem fios do dissolvido batalhão de telegrafistas de campanha fiquem encorporados na companhia de telegrafistas de praça, e a 2.ª, 3.ª e 4.ª companhias e as secções de exploração 2.ª, 3.ª e 4.ª do dissolvido batalhão de sapadores de caminhos de ferro fiquem dependentes dos comandos das divisões em cuja área têm a sede para efeitos de administração e disciplina, dependendo para os demais efeitos da inspecção de serviço militar dos caminhos de ferro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430423.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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