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Decreto 10703, de 20 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 85/1925, Série I de 1925-04-20.
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Sumário

Isenta do imposto de trânsito, a que se refere o n.º 1.º do artigo 2.º da lei n.º 1238, um só veículo de duas rodas próprio para tracção animal e os animais até o número de dois, empregados exclusivamente nos serviços agrícolas, por cada proprietário

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430420.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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