Decreto 10703, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Estradas e Turismo - Repartição de Estradas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 85/1925, Série I de 1925-04-20.
- Data: 1925-04-20
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Sumário
Isenta do imposto de trânsito, a que se refere o n.º 1.º do artigo 2.º da lei n.º 1238, um só veículo de duas rodas próprio para tracção animal e os animais até o número de dois, empregados exclusivamente nos serviços agrícolas, por cada proprietário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430420.dre.pdf .
Aviso
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