Decreto 10690, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 80/1925, Série I de 1925-04-14.
- Data: 1925-04-14
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Sumário
Suspende a execução do § único do artigo 5.º da lei n.º 1760, na parte que diz respeito ao Estado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430400.dre.pdf .
Aviso
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