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Decreto 10676, de 4 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 74/1925, Série I de 1925-04-04.
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Sumário

Determina que as mercadorias atingidas pelo decreto n.º 10471 sejam despachadas pelo regime anterior até o dia 31 de Maio de 1925, desde que se prove terem sido encomendadas antes da data da publicação daquele decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430376.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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