Decreto 10676, de 4 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 74/1925, Série I de 1925-04-04.
- Data: 1925-04-04
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Sumário
Determina que as mercadorias atingidas pelo decreto n.º 10471 sejam despachadas pelo regime anterior até o dia 31 de Maio de 1925, desde que se prove terem sido encomendadas antes da data da publicação daquele decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430376.dre.pdf .
Aviso
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