Portaria 4380, de 28 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1925, Série I de 1925-03-28.
- Data: 1925-03-28
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Sumário
Determina que nas alfândegas por onde seja feita a exportação para França de vinhos licorosos com a graduação mínima de 16º,5 se verifique prèviamente se estão nas condições de graduação indicadas no artigo 5.º do acôrdo comercial entre Portugal e a França
Anexos
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Aviso
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