Portaria 4379, de 27 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 67/1925, Série I de 1925-03-27.
- Data: 1925-03-27
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Sumário
Estabelece as condições em que deve proceder-se à eleição dos representantes dos bancos e casas bancárias no Conselho Bancário, estabelecido pelo decreto n.º 10634
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430337.dre.pdf .
Aviso
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